EXEMPLO
ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES ..........
ESTATUDO SOCIAL
DE ACORDO COM A LEI 10.406/02
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES...........,
doravante simplesmente designada neste estatuto de Associação ........,
com sede e foro nesta capital na Rua.............................................................., é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter
filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de
atender a todos a que a ela se
associem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor e crença
religiosa.
I - DOS FINS
Melhorar a qualidade de vida de seus associados em
geral, defendo-os; organizando-os e
desenvolvendo trabalho social junto aos idosos, jovem e crianças, distribuindo aos mesmos, gratuitamente benefícios alcançados junto aos
Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e a Iniciativa Privada;
II - DOS ASSOCIADOS
A Associação, contará com um numero ilimitado de
associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos,
distinguidos em quatro categorias:
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;
II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade;
IV. Associados Contribuintes: os que contribuem mensalmente.
III - DOS
DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI. Comparecer por ocasião das
eleições;
VII. Votar por ocasião das eleições;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para
que a Assembléia Geral tome providencias.
Parágrafo único
- É dever do
associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas .
IV - DOS DIREITOS
DOS ASSOCIADOS
São direitos somente dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
II. Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste
Estatuto;
III. Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal;
V - DA ADMISSÃO
DO ASSOCIADO
A admissão dos associados se dará independente de
classe social, nacionalidade, sexo,
raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o
interessado devera preencher ficha de inscrição, e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os
seguintes critérios:
I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou responsáveis;
II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na
Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;
III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
VI - DA DEMISSÃO
DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se quando julgar
necessário, protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de
demissão.
VII - DA
EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A exclusão do associado se dará nas seguintes
questões;
I. Grave violação do estatuto;
II. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III. Atividades que contrariem
decisões de Assembléias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos
ou imorais;
VI. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das
contribuições associativas;
VII. O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido
mediante o pagamento de seu debito junto a tesouraria da Associação.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela
Diretoria Executiva, cabendo
sempre recurso a Assembléia Geral.
VIII - DA
COMPETENCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL
As Assembléia Gerais decidirão por quorum estabelecido
no estatuto , e terá as seguintes prerrogativas:
I. Destituir os
administradores;
II. Reformular os
Estatutos;
III. Eleger os
administradores;
IX - DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
I. Deliberar sobre
a previsão orçamentária e a prestação de contas;
II. Decidir em
ultima instância.
X - DO DIREITO
DA CONVOCAÇÃO
A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo
presidente, pelo conselho fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão
e especificarão os motivos da convocação.
XI - DA DIRETORIA
A Diretoria Executiva da Associação, será formada de 09 componentes assim
discriminados: 01 (Hum) Presidente, 01
(Hum) Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo
Tesoureiro, 01 Diretor Social, 01 Diretor de Esportes e 01 Diretor de Cultura,
e reunir-se-á ordinariamente a cada mês
e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos termos da
lei..
XII - COMPETE À
DIRETORIA
I. Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o
patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver
cursos profissionalizantes e atividades
culturais;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral na
reunião anual o relatório de sua gestão,
e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII. Admitir e demitir associados;
Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos,
com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao
Presidente em caso de empate o voto de Minerva.
XIII - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias;
IV. Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar
cheques e documentos contábeis;
V. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior,
apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licencia-los, suspende-los ou demiti-los.
Parágrafo Único - Compete ao Vice Presidente - Auxiliar e substituir o presidente em
suas faltas e impedimentos.
XIV - COMPETE AO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
I. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e
das reuniões da Diretoria;
II. Redigir a correspondência da Associação;
III. Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária;
V. Substituir os Diretores de Esportes, Social e Cultura em suas faltas e
impedimentos.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Secretário: Auxiliar
e substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
XV - COMPETE AO
PRIMEIRO TESOUREIRO
I. Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a
diretoria;
II. Assinar com o Presidente, os cheques;
III. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V. Apresentar ao Conselho Fiscal,
balancetes semestrais e balanço anual.
VI. Fazer anualmente a relação dos bens da Associação, apresentando-a quando
solicitado em Assembléia Geral.
Parágrafo único - Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar
e Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
XVI - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES
I. Dirigir o departamento de esportes,
promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Elaborar, promover e executar os eventos esportivos da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório relativo ao seu departamento.
XVII - COMPETE
AO DIRETOR SOCIAL
I. Dirigir o departamento social,
promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os
eventos sociais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório relativo ao seu departamento.
XVIII - COMPETE
AO DIRETOR DE CULTURA
I. Dirigir o departamento cultural,
promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a
Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar os
eventos culturais da Associação;
III. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório relativo ao seu departamento.
XIX - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três
membros efetivos e dois suplentes, e terá as seguintes atribuições;
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e
contábil, submetendo-os a Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na
segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e,
extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio
conselho fiscal.
XX - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal realizar-se-ão conjuntamente de
02 (dois) em 02 (dois) anos, da data de fundação, por chapa completa de candidatos apresentada
à Assembléia Geral, podendo seus membros ser
reeleitos.
XXI - DA
CONVOCAÇÃO E DAS VANTAGENS ESPECIAIS
As eleições para o Diretoria Executiva e o Conselho
Fiscal serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término dos
seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na
secretaria as chapas concorrentes. Pode
ser eleito a qualquer cargo, todo
associado contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as
obrigações sociais, e com pelo menos 03 (Três) meses de Associação, comprovados
através da Secretaria da Associação.
XXII - DA PERDA
DO MANDATO
Perderão o mandato os membros da Diretoria
Executiva que incorrerem em :
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste Estatuto;
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas,
sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da
Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo Único
- A perda do mandato será declarada pela Diretoria
Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim,
nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.
XXIII - DA
RENÚNCIA
Em caso
renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta)
dias no máximo, a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da
Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios
poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05
(cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no
prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o
mandato dos renunciantes.
XXIV - DA
REMUNERAÇÃO
A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração de
qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
XXV - DA
RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os membros não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
XXVI - DO
PATRIMÔNIO
O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
I. Das contribuições dos associados contribuintes;
II. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
XXVII - DA
REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas
obrigações sociais, nos termos da Lei.
XXVIII - DA
DISSOLUÇÃO
A Associação, poderá ser dissolvida a qualquer tempo,
por deliberação da Assembléia
Geral, especialmente convocada para este
fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde
de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I. em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II. em segunda chamada, meia hora
após a primeira, com um terços dos associados;
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os
bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere,
com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta
capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.
XXIX - DO
EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as
disposições legais.
_________________________________________________
.............. ......................................................
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário